11 junho 2008

TJRJ condena Garotinho a indenizar jornalistas por dano moral

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio julgou improcedente o recurso de Anthony Garotinho Matheus de Oliveira contra sentença que o condenou a pagar o valor total de R$ 70 mil de indenização por dano moral a dois jornalistas do O Globo. Os desembargadores mantiveram o valor de R$ 35 mil para cada autor e concordaram que o dano moral ficou configurado.
Em conversa com um advogado, Garotinho teria acusado o jornalista Paulo de Alencar Motta de ficar pensando nele. “Ele sonha comigo, deve ter um retrato assim ao lado da cama do Paulo Motta, que ele fica a noite toda admirando”, afirmou Garotinho.
Para o desembargador Gilberto Rêgo, relator do processo, as palavras de Garotinho insinuam que o jornalista teria interesse nele. “Depreende-se que o apelante insinuou que ele teria um interesse sexual na sua pessoa”, entendeu o magistrado.
Ainda de acordo com Gilberto Rêgo, também houve ofensa em relação à jornalista Maria Aguida Menezes Aguiar. Garotinho afirmou que oito mil famílias teriam ficado sem comer por causa de matéria publicada no jornal. “O apelante interferiu intensamente no comportamento psicológico da segunda apelada, causando à mesma aflição e angústia fora na normalidade, inclusive com possibilidade de dano à sua integridade física”, afirmou o relator no acórdão.

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