03 outubro 2008

Prefeito de Miguel Pereira nega acusações


Candidato à reeleição, Roberto Macarrão diz que denúncia é descabida e inverídica

Em face da matéria publicada por esse jornal em sua edição de 2 de outubro corrente, com chamada na primeira página com o título " candidato à reeleição em Miguel Pereira investigado por fraude" e matéria publicada na página 3 com o título "Prefeito de Miguel Pereira suspeito de fraudar previdência", como candidato ao cargo de prefeito de Miguel Pereira, venho fazer uso do direito de resposta a respeito das acusações descabidas e inverídicas feitas por pessoas sem escrúpulos que usaram um jornal diário de grande circulação, com o claro objetivo de desestabilizar minha candidatura. Não tenho dúvidas de que a origem das acusações é claramente identificado como um ato de desespero de quem já está derrotado. As acusações, buscando atingir minha família, em especial minha filha, vem arguir a legitimidade de um direito seu que inclusive manifesta a vontade expressa em testamento aprovado por via da vara única da comarca de Miguel Pereira em sentença transitada em julgado, ao qual ensejou a justificação administrativa onde consta a cópia xerox do meu depoimento pessoal, reproduzido às folhas 3 da edição de 02/10/2008 deste jornal. Cumpre ressaltar ainda que por mencionado dossiê, não tem assinatura de quem o produziu que possivelmente também entregou a esse jornal anonimamente. Tenho que ressaltar ainda algumas inverdades, tais como: "cartório: o negócio da família". Após o falecimento de Walter Aguiar e de sua esposa, o cartório tem como tabelião titular o Sr. João Henrique Moreira da Silva, portanto está mais que evidente que não é hereditário o tabelionato como quer fazer crer a notícia. Outra impropriedade da matéria é a afirmação do jornal de que tentou ouvir a Prefeitura de Miguel Pereira e não obteve resposta. Tal alegação não corresponde à verdade. Razão que ensejou um contato solicitando o direito de resposta.

“Autor de dossiê entregue ao Ministério Público é um derrotado político”

A incoerência da matéria é tão grande que informa que eu e minha mulher estaríamos fraudado o sistema e pensão e previdência do Rio de Janeiro, há pelo menos dez anos. Ora, se a minha sogra morreu em 1999 e o meu depoimento pessoal só ocorreu em 2002, ano em que foi deferido o benefício a favor de minha filha, ressaltando que foi decorrente de um testamento onde a minha sogra nomeou-a beneficiária. Portanto basta um simples cálculo aritmético para constatar a inverdade da informação. Outra impropriedade contida na matéria do dia 2, de acordo com a chamada de primeira página, é a afirmação de que o candidato à reeleição em Miguel Pereira está respondendo a processo por suposta fraude no sistema de pensão e previdência do Rio de Janeiro, afirmação esta leviana visto que não existe até a presente data nenhum inquérito e, muito menos, processo judicial sobre o dossiê anônimo. O autor do dossiê anônimo é um derrotado político e, o que é pior, derrotado moralmente, bem como um covarde, pois se tivesse convicção do que imputa à minha pessoa, teria assinado aquele malsinado amontoado de papéis. Finalizando, como é notório e sabido pela população de Miguel Pereira, eu e minha mulher levamos uma vida simples, apesar do fato de ter sido prefeito da cidade por três vezes e não acumulei uma fortuna no valor sugerido absurdamente na matéria. Eleição é um ato democrático que se vence com voto limpo.
Roberto Daniel Campos de Almeida

O QUE PODE, E O QUE NÃO PODE
Tribunal Regional Eleitoral divulga alerta para as eleições de domingo

Em contagem regressiva para o 1º turno das eleições, que se realizará, no próximo domingo o TRE-RJ divulgou um alerta para os eleitores quanto a alguns cuidados que devem ser observados no dia do voto. Um dos pontos principais diz respeito à proibição do uso, na cabine de votação, de celular, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. E o tribunal volta a lembrar aos eleitores que não aceitem qualquer tipo de intimidação: a urna é totalmente inviolável e o voto absolutamente secreto. Ninguém tem como saber em quem o eleitor votou. No dia da votação, é proibido também a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca- de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuários. Porém, não é considerada propaganda a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, através da utilização de adesivos em veículos particulares e do uso de bandeiras, bonés, broches ou dísticos e camisetas artesanais - desde que como manifestação individual, sem aglomeração. A votação terá início às 8 horas da manhã e será encerrada às 17 horas. Após este horário, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila às 17h, aos quais serão distribuídas senhas