30 maio 2008

CORREGEDORIA VAI AVALIAR SE ENQUADRA ALVARO LINS EM QUEBRA DE DECORO

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro decidiu enviar os autos da investigação policial sobre o deputado Álvaro Lins (PMDB) à Corregedoria da Casa, para que ela verifique se as acusações que pesam contra o parlamentar se enquadram em caso de quebra de decoro. "Aí, sim, poderemos avaliar o mérito das ações atribuídas ao deputado", adiantou o corregedor, deputado Luiz Paulo (PSDB). "Até agora, não nos coube julgar se ele é culpado ou não, ou se deve ser punido institucionalmente ou não. Passado este episódio, poderemos nos debruçar sobre os dados e avaliar se as denúncias configuram quebra de decoro parlamentar", complementou. Durante sessão extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira (30/05), o plenário da Alerj, por 40 votos a 15, considerou ilegal a prisão em flagrante de Álvaro Lins que, como todo parlamentar eleito, tem imunidade garantida pela Constituição Federal.

"A Alerj optou pela defesa da ordem democrática. Não defendemos um parlamentar, mas a Constituição. Não nos coube, neste momento, discutir o mérito, e não temos qualquer intenção de interferir no processo contra o parlamentar, que continuará transcorrendo normalmente. A Casa apenas considerou a prisão frágil, e garantiu ao deputado o princípio constitucional da imunidade parlamentar", explicou Luiz Paulo, responsável por redigir o projeto de resolução que determinou a soltura de Lins. O projeto de resolução baseou-se em parecer jurídico da Procuradoria Geral da Alerj, aprovado pela Mesa Diretora e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o procurador-geral, Marcelo Cerqueira, e o procurador Rodrigo Lopes Lourenço, a prisão do parlamentar em flagrante feriu princípios constitucionais. "Os autos falam em lavagem de dinheiro, o que, segundo a Constituição Federal e a Constituição Estadual, não justifica uma prisão da forma como foi feita. Foi abuso de poder da polícia", criticou Cerqueira, durante entrevista coletiva.

"Em princípio, não se pode prender um deputado a não ser que seja em flagrante de crime inafiançável. Quando a Constituição Federal traz, nos incisos 41, 42 e 43 de seu artigo 5º, uma relação de crimes que se enquadram nesta definição, ela não cita a lavagem de dinheiro", explicou Rodrigo Lopes. "E é justamente nos momentos de crise que os preceitos constitucionais devem ser seguidos", defendeu. O parecer da Procuradoria foi apresentado durante reunião realizada pela Mesa Diretora da Assembléia pela manhã, para analisar os autos enviados pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal à Casa, atendendo a determinação constitucional.

Em seu parecer, os procuradores afirmam que não analisaram a natureza e os supostos indícios do chamado crime de lavagem, mas sim verificaram se o flagrante obedeceu às hipóteses relacionadas no artigo 5º da Constituição Federal, que considera "crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos". Advogado constitucionalista, Marcelo Cerqueira lembrou que a imunidade parlamentar ampara não o deputado, mas o Parlamento. "A Constituição quer que o elitor e o voto sejam respeitados. Ao defender o mandato parlamentar, ela está defendendo um item da soberania do País, que é o voto", concluiu.

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