12 agosto 2007

CONCESSIONÁRIAS NÃO PODERÃO MAIS COBRAR POR SERVIÇOS DESNECESSÁRIOS

O projeto de lei 1.580/04, de autoria do deputado Armando José (PSB), que pretende dar fim às cobranças desnecessárias das empresas concessionárias de serviços públicos, foi aprovado, em primeira discussão, nesta quarta-feira (01/08), no Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Rio. Ele será votado numa segunda discussão, em data a ser definida. "O usuário deve ser cobrado apenas pela utilização do serviço recebido, e não, indevidamente, porque possui uma linha telefônica, uma ligação de luz, uma água ou gás encanado, os quais, além de representarem uma obrigação do estado, muitas vezes nem são utilizados. Muitas dessas cobranças nem sabemos o que são", argumentou o parlamentar, lembrando que os usuários pagam por serviços como os de "assinaturas de linha telefônica", "fornecimento mínimo", "custo de disponibilidade do sistema" e "encargo de capacidade emergencial" desnecessariamente.

O projeto também estabelece a obrigatoriedade de tratamento individualizado nas prestações dos serviços, o que significa fazer constar nas faturas de cobrança informações como período e data dos serviços prestados; espécie de tarifas cobradas; horário, duração e especificação das chamadas em serviços de telefonia; preço unitário de cada serviço; quantidade individualizada dos serviços prestados; e valor devido. As sanções impostas aos que infringirem as determinações também estão previstas no projeto e vão da advertência à multa de até 2 mil Ufirs diárias para os casos de reincidência.

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