20 abril 2008

USO DE CELULARES EM SALA DE AULA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTÁ PROIBIDO

Está proibido em todo o estado o uso de aparelhos celulares nas salas de aula das escolas públicas estaduais. A nova regra, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta segunda-feira (14/04), consta da Lei 5.222/08, que teve origem no projeto de lei 288-A/07, aprovado pela Assembléia Legislativa do Rio no último dia 26 de março. Segundo o autor da proposta, deputado João Pedro (DEM), a proibição tem o objetivo de evitar a dispersão causada pelo uso destes aparelhos durante as aulas. "O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos. A lei não vai proibir que o celular seja levado para as escolas. A proibição diz respeito ao uso do aparelho em sala de aula, durante o horário escolar. Sala de aula é local de estudo", afirmou o parlamentar.

"Procurei mostrar aos deputados que a proposta é de grande importância para o sistema educacional. Nada pode tirar o foco do aluno em sala de aula. Tenho certeza que a lei trará benefícios para professores e estudantes", completou o deputado.

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