08 outubro 2007

Relator vota contra PSDB, mas defende fidelidade partidária

BRASÍLIA - O relator da ação do PSDB no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, defendeu durante a leitura de seu voto nesta quinta-feira, 4, que o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar, mas indeferiu o mandado de segurança dos tucanos. Ou seja, o PSDB não poderá reaver o mandato dos sete deputados que deixaram a legenda.

O ministro argumentou que a regra deve valer apenas para deputados e vereadores que migraram para outras siglas depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou sobre o assunto em 27 de março deste ano, o que exclui os parlamentares do PSDB, alvos na ação. A tese do TSE é de que o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar.

Após Celso de Mello, o ministro Eros Grau iniciou a leitura de seu voto referente ao mandado do PPS. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia dará seu parecer sobre a ação do DEM. O DEM e o PPS tiveram oito defecções cada um.

Na prática, o voto de Mello determina que a resolução de questões do gênero deve se dar na Justiça Eleitoral, a qual os partidos e parlamentares podem recorrer. "Torna-se necessário assegurar ao deputado, nos casos em que se justificar (...), o direito de resguardar a titularidade do mandato", argumentou o ministro.

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